Unetri Faculdades

Loading

NOTÍCIAS

Homeschooling
Geral

ENSINO DOMICILIAR É CONSTITUCIONAL, SEGUNDO MINISTRO BARROSO

Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade. STF retomará votação nezta quarta-feira, 12 de setembro
 
Fonte: novaescola.org.br
Foto: Imagem Ilustrativa (www.opresente.com.br)

O ensino domiciliar, conhecido também como homeschooling, é constitucional.
Essa é a visão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, que votou pela liberação ao ensino em casa, desde que submetido à regulamentação e com acompanhamento e avaliações para constatar o aprendizado da criança.
A sessão foi interrompida no final da tarde de 5 de setembro, e será retomada nesta quarta-feira, 12 de setembro, quando os demais ministros do Superior Tribunal Federal (STF) vão votar a matéria.
Em seu voto, o ministro afirmou:
"Não há, a meu ver, norma constitucional específica sobre o tema. Constituição só trata do ensino oficial, o que dá margem a duas leituras diversas”. Para Barroso, os pais devem ter espaço para decidir sobre a questão. "Nenhum pai faz essa opção por preguiça, pois ela é muito mais trabalhosa. E o ‘homeschooling’ não se confunde com o ‘unschooling’, que é a não educação formal", disse.
Até que o Congresso decida aprovar um projeto para regulamentar o ensino domiciliar, o ministro fixou algumas condições para que o homeschooling seja considerado legal.
A proposta de Barroso é que os pais sejam obrigados a notificar as secretarias municipais de Educação, que manterão um cadastro das crianças que estudam em casa, da mesma maneira que fazem com os alunos da rede pública.
As secretarias de Educação devem compartilhar as informações do cadastro com órgãos como Ministério Público e Conselho Tutelar para garantir o acompanhamento e, caso fique constatado que a formação é deficiente e não cumpre as necessidades do aluno, os pais receberão uma notificação.
Se não houver melhora, a criança deve ser matriculada na rede regular de ensino. As crianças devem ser submetidas às mesmas avaliações a que se submetem os alunos de escolas públicas ou privadas.
 
Homeschooling
O homeschooling  é legalizado em países como França, Portugal e Estados Unidos, onde a opção é aceita em todos os estados e conta com mais de 2 milhões de adeptos.
No Brasil, apesar de não haver legislação que a regulamente, segundo mapeamento da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) de 2016, pelo menos 3.201 famílias praticam o homeschooling.
Não há legislação específica sobre o assunto. Embora a lei não proíba explicitamente a prática, ela também não a respalda.
A Constituição, bem como a LDB, coloca a Educação como “dever do Estado e da família”. No entanto, de acordo com o Artigo 6º da LDB, “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”. Aqueles que não o fazem podem sofrer ações judiciais.
A discussão que está sendo votada no STF tem origem em uma ação em que pais queriam educar a filha de 11 anos em casa no município de Canela, no Rio Grande do Sul.
A Secretaria de Educação foi contra o pedido e os pais decidiram entrar na justiça.
A decisão vem acompanhada de uma polêmica sobre a falta de controle em relação ao ensino domiciliar.
Os mais críticos ao sistema apontam a falta de mecanismo como frequência e conteúdo lecionado.
Há questões importantes sobre o desenvolvimento das crianças e adolescentes, que na escola encontram um ambiente para desenvolver a convivência social com diferentes grupos e, consequentemente, trabalhar as competências gerais.
Na escola, esses jovens também aprendem a trabalhar de maneira colaborativa, lidar com o outro, ouvir opiniões diferentes, que apenas um ambiente coletivo diverso proporciona.
A decisão do STF valerá para todos os processos semelhantes no país.

Fonte: novaescola.org.br

Logo E-MEC
qr code acesso e-mec

ACESSSE JÁ!

Consulte aqui
o cadastro
da instituição
no Sistema
e-MEC

VESTIBULAR 2024

Já garantiu a sua inscrição no Vestibular 2024 da Unetri Faculdades?

Entre em contato conosco e nos envie suas dúvidas e sugestões!

(49) 3644-0314
(49) 3644-2986