INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO DA UNETRI SEGUEM ATÉ 4 DE MARÇO DE 2022
Processo Seletivo Simplificado é para os cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas-ADS, Ciências Contábeis, Administração e Pedagogia
Unetri Faculdades já está com as inscrições abertas para o Processo Seletivo 2022/I, envolvendo seus cursos presenciais: Análise e Desenvolvimento de Sistemas-ADS, Ciências Contábeis, Administração e Pedagogia.
O número de vagas para os cursos que a Unetri está oferecendo é:
Administração, 50 vagas;
Ciências Contábeis, 50 vagas;
Pedagogia, 50 vagas;
Análise e Desenvolvimento de Sistemas – ADS, 50 vagas.
INSCRIÇÕES
O período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado iniciou no dia 23 de
setembro de 2021 e segue até 4 de março de 2022.
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado 2022/I, os candidatos cuja conclusão do ensino médio ou equivalente se efetive até a data marcada para as matrículas dos candidatos aprovados.
Para a inscrição, é exigido requerimento preenchido, em modelo oficial da Unetri Faculdades, disponível na secretaria acadêmica da instituição ou disponibilizado eletronicamente, no site: (unetri.edu.br/vestibular).
A taxa de inscrição será isenta.
No requerimento de inscrição, além de outros dados exigidos, o candidato indicará o processo seletivo pelo qual pretende concorrer, se por intermédio de prova (redação), ou se por intermédio da nota obtida no ENEM.
Também deverá informar, obrigatoriamente, o seu CPF, e-mail e número de telefone, além do curso/turno de sua opção.
Será considerado, pela Unetri Faculdades, para efeito de classificação, o resultado das notas do exame indicado pelo candidato, quando da inscrição, consideradas as edições de 2010 a 2021 do ENEM.
A ausência de dados, ou o preenchimento incorreto da ficha de inscrição, poderão acarretar o indeferimento do pedido de inscrição.
REGRAS GERAIS SOBRE A PROVA
O candidato, uma vez preenchido a ficha de inscrição, efetuou o pagamento e que optou pela prova (redação), será contatado por telefone, sms ou e-mail, no prazo de até um dia útil, pela Unetri Faculdades, para agendamento da avaliação, de acordo com o período previsto de 04 outubro de 2021 à 18 de dezembro de 2021 e de 12 de janeiro de 2022 à 04 de março de 2022.
O candidato com necessidades especiais, que precise realizar a prova (redação) em condições apropriadas, deverá enviar solicitação, por escrito, até 24 horas após a inscrição, através do e-mail (secretariaacademica@unetri.edu.br), juntamente com cópia do laudo médico, esclarecendo o atendimento pretendido, para as providências possíveis.
Tanto para os candidatos que optarem pelo processo seletivo por intermédio de prova (redação), quanto para os que optarem pelo processo seletivo por intermédio de nota do ENEM, a produção de texto (redação) constitui uma prova de caráter eliminatório.
Todos os candidatos que não obtiverem na Redação, no mínimo, 10% (dez por cento) de seu valor total, serão eliminados liminarmente do processo seletivo.
CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE DOS CANDIDATOS QUE OPTARAM PELO PROCESSO SELETIVO POR INTERMÉDIO DE PROVA (REDAÇÃO)
Far-se-á por opção, curso/turno, diariamente, na ordem decrescente dos pontos obtidos.
Será considerado eliminado o candidato que:
Não comparecer ao local determinado para a realização da prova;
Não obtiver, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da prova de produção de texto (redação).
CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE DOS CANDIDATOS QUE OPTARAM PELO PROCESSO SELETIVO POR INTERMÉDIO DE NOTAS DO ENEM
Far-se-á com base no somatório dos pontos obtidos nas provas do ENEM, declarados pelo candidato, considerando documento comprovatório;
A classificação far-se-á, diariamente, pela opção do curso/turno e local/polo de opção do candidato, na ORDEM DECRESCENTE dos pontos obtidos nas provas do ENEM. III
Será considerado eliminado o candidato que:
Não preencher corretamente a ficha de inscrição;
Não fornecer os dados corretos, necessários à classificação;
Não obtiver, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total da prova de redação do ENEM;
Obtiver nota 0 (zero) em qualquer das 4 (quatro) áreas do conhecimento avaliadas pelo
ENEM.
MATRÍCULAS
O candidato convocado para matrícula deverá efetuá-la, pessoalmente ou por outrem, mediante procuração adequada com poderes específicos para tanto, nos termos fixados pela Instituição, para o curso em que foi classificado e convocado.
O candidato classificado e convocado para matrícula, deverá comparecer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do resultado na prova do Processo Seletivo Simplificado 2021/I, para a sua efetivação.
Os candidatos convocados para matrícula, na data fixada, deverão apresentar os seguintes documentos na Secretaria da Unidade (a via original para conferência e uma
cópia para arquivo).
Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou diploma de Curso Superior registrado, ou certificado de equivalência de estudos, publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cédula de Identidade;
CPF/Cadastro de Pessoa Física
Comprovante de residência atual.
O candidato que não apresentar, no ato da matrícula, os documentos acima, terá até
03 (três) dias após o início das aulas para entregá-los na Secretaria da Unidade.
Após esse prazo, poderá ter sua matrícula cancelada.
A Instituição se reserva no direito de não iniciar o curso na hipótese de matricularem-se candidatos em percentual inferior a 70% (sessenta por cento) das vagas oferecidas.
Ocorrendo esta hipótese, o candidato será ressarcido do valor pago na matrícula.
Os alunos classificados e não convocados poderão ser chamados para matrícula paranovas vagas e/ou turnos, criados nos termos da legislação.
Da mesma forma poderão ter o presente Processo Seletivo aproveitado em novos cursos autorizados em tempo hábil.
O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no seu todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos expedida pela respectiva Secretaria Estadual da Educação.
Os documentos em língua estrangeira deverão estar vistados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhada da respectiva tradução oficial.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os alunos que ainda não possuírem os documentos exigidos nos itens 5.3 “a” e “b”
deverão assinar termo de compromisso, sob responsabilidade, fixando a respectiva data
da entrega, ficando advertidos de que a extemporaneidade levará à perda do direito.
Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer para realizar a matrícula dentro dos prazos determinados neste edital, ou por editais de convocação de chamadas e também não se apresentar com todos os documentos exigidos para a matrícula.
A Instituição reserva-se o direito de não montar turma para o curso oferecido neste Processo Seletivo, no caso de o mesmo não contar com número mínimo de alunos com matrícula confirmada.
Nestes casos, o candidato poderá optar por outro curso que disponha de vagas disponíveis ou, ainda, requerer a devolução das quantias pagas nos termos deste Edital, não cabendo ao aluno qualquer reclamação ou recurso.
A Instituição reserva-se no direito de suspender as inscrições nos cursos após o preenchimento de vagas.
Entenda-se por matrícula confirmada aquela em que a Instituição de Ensino aceitou os documentos escolares e a quitação da 1ª parcela da mensalidade escolar do (a) aluno (a).
Os cursos oferecidos poderão ter aulas e outras atividades das disciplinas curriculares e estágios em outro local, diferente da sede do curso, e/ou em outro turno, inclusive aos sábados, e em casos excepcionais aos domingos e feriados.
Os projetos pedagógicos dos cursos preveem aulas teóricas/práticas e outras atividades de aprendizagem realizadas em sala de aula e em outros ambientes, com carga horária definida na respectiva matriz curricular. Poderá ser ofertada uma porcentagem de até 40% (quarenta por cento) da carga horária dos cursos presenciais, em disciplinas na modalidade semipresencial, integral ou parcialmente, nos termos da Portaria MEC nº 2.117 de 06 de dezembro de 2019 e demais legislações vigentes.
Em aulas teóricas e/ou expositivas poderá haver a junção de duas ou mais turmas.
Em aulas práticas de laboratório poderá haver a subdivisão das turmas.
Em função da demanda social, a Instituição poderá alterar e redistribuir as vagas e/ou turnos em ato aprovado pelo órgão colegiado competente, nos termos da legislação.
A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e aceitação das condições do referido Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital/manual.6.9.
A Instituição contempla a disciplina de Libras - Língua Brasileira de Sinais como obrigatória na Matriz Curricular do Curso de Pedagogia, e como disciplina curricular optativas nos demais Cursos Superiores, conforme prevê o Decreto n. 5.626/2005.
O calendário acadêmico de 2022 está publicado na Secretaria da IES.
Os casos omissos serão resolvidos pela IES ou Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, não cabendo qualquer recurso.
Fonte: Luiz Carlos Gnoatto