
POLÍTICA NACIONAL DE LEITURA E ESCRITA É APROVADA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para sanção presidencial=
Fonte: G1/Educação – Foto: Biblioteca Municipal de Jundiaí/SP (Prefeitura de Jundiaí/Divulgação)
A Comissão de Educação aprovou, na manhã da quarta-feira, 4 de setembro, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE).
O PL 7752/2017, de origem no Senado Federal, tem como principal objetivo “promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil”, e deverá ser implementada de forma conjunta pelos ministérios da Educação e da Cultura, em parceria com as demais unidades da federação e com os municípios.
A proposta foi uma sugestão do conselho diretivo do Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL, presidido, à época, por José Castilho Marques Neto.
Também busca fortalecer o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, promovendo ainda as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do país.
O relator da proposta foi o deputado Waldenor Pereira (PT-BA).
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado sem alterações no texto, seguirá para sanção presidencial.
“Esse é o projeto mais importante para o livro e a leitura, com a aprovação ele deixará de ser uma política de governo para ser uma política de estado. É preciso a mobilização do setor para que o PNLE vire lei. Essa conquista é muito importante para toda indústria do livro”, afirma Luís Antonio Torelli, presidente da Câmara Brasileira do Livro.
De acordo com o projeto, a Política Nacional de Leitura e Escrita respeitará os princípios e as diretrizes do Plano Nacional da Educação; do Plano Nacional de Cultura; e do Plano Plurianual da União – PPA.
DIRETRIZES DO PNLE
A universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas;
O reconhecimento da leitura e da escrita como um direito;
O fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP);
A articulação com as demais políticas de estímulo à leitura;
O reconhecimento das cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa.
Fonte: G1/Educação