
PROJETO DE ENSINO A DISTÂNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA AINDA PODE SAIR DO PAPEL
No ensino médio, governo pretende oferecer 40% das aulas em plataformas online, contando com a ajuda de redes privadas de ensino. Modelo, no entanto, ainda é alvo de críticas
Fonte: Rodrigo Azevedo, especial para a Gazeta do Povo / gazetadopovo.com.br
Foto: Imagem ilustrativa (crédito: Unsplash)
Em maio de 2017, o governo federal emitiu uma atualização do texto do Decreto 9.507, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O documento, divulgado no dia 26 daquele mês, deixava clara a intenção de liberar aulas, no formato de Ensino a Distância (EAD), para a Educação Básica, a partir do 6º ano do ensino fundamental.
“A educação básica e superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância nos termos deste Decreto, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados”, trazia a redação, em seu Artigo 2º.
A resolução, porém, teve vida curta e foi revogada no mesmo dia.
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) disse que houve um erro no material.
Ainda assim, a ideia de adotar o modelo de aulas online para todos os alunos não está sepultada.
O Planalto nega a possibilidade, mas as discussões sobre o assunto seguem firmes no Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.
A proposta está em consonância com a Reforma do Ensino Médio, aprovada em 2017.
No projeto, o tempo de aula é dividido, com as disciplinas obrigatórias tomando 60% da carga horária e aplicadas de modo presencial.
Os outros 40% integram o chamado itinerário formativo, no qual o aluno opta por aprofundar temas de alguma área de conhecimento específica – seria nesta especialização que entraria em campo o formato EAD.
Atualmente, as aulas virtuais para a educação básica são liberadas em alguns casos específicos.
A oferta é legal, por exemplo, para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de problemas de saúde ou que estejam em viagem ao exterior.
Também pode utilizar o modelo quem reside em localidades sem atendimento escolar presencial ou foi transferido compulsoriamente para regiões de difícil acesso.
A abordagem é válida, ainda, para pessoas em situação de privação de liberdade.
Conteúdo na Íntegra
A matéria completa, com opiniões pro e contra, pode ser acessada no link:
Fonte: Rodrigo Azevedo, especial para a Gazeta do Povo /