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PROJETO DE ENSINO A DISTÂNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA AINDA PODE SAIR DO PAPEL

No ensino médio, governo pretende oferecer 40% das aulas em plataformas online, contando com a ajuda de redes privadas de ensino. Modelo, no entanto, ainda é alvo de críticas

 

Fonte: Rodrigo Azevedo, especial para a Gazeta do Povo / gazetadopovo.com.br

Foto: Imagem ilustrativa (crédito: Unsplash)

Em maio de 2017, o governo federal emitiu uma atualização do texto do Decreto 9.507, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O documento, divulgado no dia 26 daquele mês, deixava clara a intenção de liberar aulas, no formato de Ensino a Distância (EAD), para a Educação Básica, a partir do 6º ano do ensino fundamental.

“A educação básica e superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância nos termos deste Decreto, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados”, trazia a redação, em seu Artigo 2º.

A resolução, porém, teve vida curta e foi revogada no mesmo dia.

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) disse que houve um erro no material.

Ainda assim, a ideia de adotar o modelo de aulas online para todos os alunos não está sepultada.

O Planalto nega a possibilidade, mas as discussões sobre o assunto seguem firmes no Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

A proposta está em consonância com a Reforma do Ensino Médio, aprovada em 2017.

No projeto, o tempo de aula é dividido, com as disciplinas obrigatórias tomando 60% da carga horária e aplicadas de modo presencial.

Os outros 40% integram o chamado itinerário formativo, no qual o aluno opta por aprofundar temas de alguma área de conhecimento específica – seria nesta especialização que entraria em campo o formato EAD.

Atualmente, as aulas virtuais para a educação básica são liberadas em alguns casos específicos.

A oferta é legal, por exemplo, para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de problemas de saúde ou que estejam em viagem ao exterior.

Também pode utilizar o modelo quem reside em localidades sem atendimento escolar presencial ou foi transferido compulsoriamente para regiões de difícil acesso.

A abordagem é válida, ainda, para pessoas em situação de privação de liberdade.

 

Conteúdo na Íntegra

A matéria completa, com opiniões pro e contra, pode ser acessada no link:

https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/projeto-de-ensino-a-distancia-na-educacao-basica-ainda-pode-sair-do-papel-4y0ymhrihqhmmbo2xn734ij1y


Fonte: Rodrigo Azevedo, especial para a Gazeta do Povo /

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